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QUATRO MARCOS

Novo Decreto proíbe aglomerações em comércios, espaços públicos e residências


Por Redação com Assessoria | Luiz Carlos Bor

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens pixabay)

A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos (a 315km de Cuiabá) emitiu novo Decreto, na última quarta-feira (17), considerando todas as recomendações, deliberações e orientações de saúde pública já emitidas, bem como a falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na região e o índice de ocupação de leitos de UTI do Sistema Único de Saúde (SUS) ter ultrapassado o percentual 60% no Estado.


O novo Decreto que entra em vigor a partir do dia 20 de junho, considerou o total de 18 casos de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19) no município. Mesmo com apenas 3 casos em processo de recuperação, a preocupação da administração é com o aumento rápido de casos na região, o que pode vir a aumentar também no município.


De acordo com a Prefeitura Municipal, com a preocupação referente às aglomerações em residências, bares e lanchonetes. O decreto irá proibir as aglomerações residenciais para festas de aniversários, casamentos, batizados, rodas de conversas, grupos de futebol, entre outros e ainda o consumo de bebidas alcoólicas em comércios.


Comércio de bebidas, espaços públicos e residências

Conforme o Decreto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no próprio local dos estabelecimentos comerciais, tais como: bares, botecos, restaurantes, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas, pastelaria e em quaisquer estabelecimentos similares.


O decreto permite os estabelecimentos comerciais oferecer a venda de bebidas alcoólicas exclusivamente pelos sistemas "delivery" ou "drive thru" (retirada no balcão, entrega em domicílio ou entrega no veículo do cliente estacionado nas proximidades do estabelecimento).


Fica autorizado o consumo de produtos alimentícios e de bebidas não alcoólicas no próprio local dos estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, espetarias, pizzarias, carrinhos de lanches, bares, sorveterias, distribuidoras de bebidas, conveniências, pastelaria e similares, com a obrigatoriedade de cumprirem rigorosamente as exigências já estabelecidas.


Também ficam proibidas as concentrações ou aglomerações e permanências por tempo prolongado de pessoas em espaços públicos e privados de uso coletivo, como parques, praças, pistas de caminhadas, campos de futebol e quadras esportivas. A proibição se estende ainda à aglomeração de pessoas nos espaços privados, inclusive residências sejam para confraternizações ou comemorações (casamentos, batizados, aniversários, festas em geral, etc.).


O Decreto também proíbe o consumo coletivo de bebidas, inclusive aquelas feitas à base de infusão de erva-mate, e de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, por meio de equipamentos acessórios denominados como “narguilé" em praças, espaços públicos fechados ou abertos.


O não cumprimento de qualquer medida constante Decreto Municipal, acarretará na interdição imediata e temporária dos estabelecimentos comerciais. Além de ser considerados crimes contra a saúde pública e os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código Penal Brasileiro.


Para o caso de consumo (in loco) de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e ou espaços públicos, fica estipulada para o comerciante, cliente e ou indivíduo infrator a multa de 100 UPFM para cada descumprimento flagrado, que será integralmente revertida para ações de combate ao novo coronavírus no município.


Vendedores Ambulantes

Fica proibida a entrada e a comercialização de produtos ofertados por vendedores ambulantes e quaisquer vendedores de mercadorias advindos de outros municípios, estados e países.


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