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ARAPUTANGA

MP recomenda adoção de providências para municipalização de trânsito em Araputanga


Por CLÊNIA GORETH - MP/MT

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Reprodução Web

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Araputanga, município distante 338 Km de Cuiabá, expediu notificação administrativa ao chefe do Poder Executivo local para que implemente as medidas necessárias para a  municipalização do trânsito. 


Além da criação de Conselho Municipal específico, o MPE recomenda a adoção de providências para criação e estruturação do Órgão Executivo Municipal de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração e elaboração de estudos e projetos destinados à organização do trânsito local.


A notificação estabelece ações voltadas para educação no trânsito, levantamento de estatísticas, sinalização viária e inclusão na estrutura organizacional de quadro pessoal e plano de carreira para o cargo de agente de trânsito, com planejamento para provimento efetivo com a realização de concurso público.


“A Promotoria de Justiça de Araputanga instaurou em 2017 inquérito civil para acompanhar a situação do trânsito no município e foi constatada a deficiência na sinalização das vias, especialmente em locais críticos, como escolas, creches e no centro da cidade”, observou a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva.


De acordo com levantamento realizado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, dos 141 municípios de Mato Grosso, apenas 29 estão integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Vale ressaltar que é por meio desta integração que o gestor garante as condições de avaliar as necessidades e a expectativas da população, uma vez que tem, sob sua jurisdição, uma política de trânsito capaz de atender – de forma direta – às demandas de segurança, de fluidez e de acessibilidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. 


A integração ao SNT também possibilita ao administrador municipal contar com a receita financeira arrecadada com a cobrança de multas de trânsito a serem aplicadas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme obrigação legal estabelecida no Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro.


“O Ministério das Cidades tem provocado o Ministério Público a contribuir com o processo de integração dos municípios ao referido sistema. O Conselho Estadual de Trânsito já editou, inclusive, plano de ação para viabilizar a adesão maciça das cidades  mato-grossenses”, informou o procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.


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