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ELEIÇÕES 2020

Ministério Público alerta prefeitos e vereadores da região sobre doações em ano eleitoral

A recomendação da promotora da 41ª Zona Eleitoral é que sejam realizadas apenas doações que não caracterizam promoção individual.


Por Ferreira Júnior | Popular Online

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Foto: Banco de imagens shutterstock

A promotora da 41ª Zona Eleitoral, Mariana Batizoco Silva Alcântara, alertou aos prefeitos e vereadores dos municípios de Araputanga, Figueirópolis d’Oeste, Indiavaí, Jauru e Reserva do Cabaçal de que é vedado aos agentes políticos a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral.


A representante do Ministério Público Eleitoral do Estado de Mato Grosso (MP-MT) recomendou aos gestores para que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água, energia elétrica, dentre outros.


De acordo com a recomendação, poderá haver distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência declarados, que sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução dos respectivos programas.


Ainda foi recomendado aos prefeitos que suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas ou mantidas por pré-candidatos, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores e benefícios. Os prefeitos deverão verificar se os programas sociais em continuidade no ano de 2020 estão instituídos em Lei e em execução orçamentária de anos anteriores.


Conforme a Notificação Recomendatória, os prefeitos não podem permitir a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020. Ainda fica proibido o uso de programas sociais mantidos pela administração para promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto a vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.


Toda distribuição a ser feita deverá ser comunicada à Promotoria Eleitoral com atribuição no respectivo município, no prazo de cinco dias após a execução da entrega dos benefícios.


Segundo o Ministério Público (MP), o objetivo é acompanhar a execução financeira e administrativa, assim como o controle dos atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.


Agentes políticos ou não, que não observar as vedações serão responsabilizados à pena pecuniária de 5 a 100 mil UFIR, cujos valores poderá ser equivalente a mais de R$ 5 mil a R$ 100 mil.


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