O prefeito municipal de Araputanga, Joel Marins de Carvalho, determinou através do Decreto 25/2020 que às lojas de confecções proiba seus clientes de experimentar, nas lojas, as roupas que pretendem comprar.
O Decreto publicado no dia 6 de abril dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da confirmação de casos positivos do novo coronavírus (Covid-19) na região.
Conforme o artigo 3º parágrafo 5º inciso III, o Decreto determina às lojas de confecções e outras que comercializam bens de uso pessoal que não permitam a experimentação de peças e itens pelos clientes.
Nas medidas o gestor público determina ainda rigoroso cumprimentos das normas de segurança sanitária em relação aos seus colaboradores, especialmente quanto a obrigação de utilização de máscaras a partir do dia 13 de abril.
Caberá ao órgão de Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal realizar as medidas de fiscalização e notificação necessárias para o cumprimento do Decreto.
Já o Decreto Municipal número 27/2020 publicado nesta quarta-feira (8), torna facultativo o funcionamento do comércio não essencial nos dias 9 e 11 de abril, observando todas as medidas expostas no Decreto 25/2020.
No dia 10 de abril não será autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais, por se tratar de feriado nacional.
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