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ARAPUTANGA

Justiça concede liminar que garante hora atividade para professores contratados


Por Redação com Assessoria SISMARA

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Imagem ilustrativa (Foto: Banco de imagens freepik)

O juiz de Direito da Comarca de Araputanga (a 345km de Cuiabá), Ítalo Osvaldo Alves da Silva, concedeu, na última segunda-feira (15), liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (SISMARA) contra o município, concedendo hora-atividade para os professores contratados.


A ação proposta pelo SISMARA, requereu o cumprimento da Lei Federal nº 11738/2008, onde estabelece que na composição da jornada de trabalho do professor, 2/3 da carga horária são destinadas as atividades com os alunos. O restante (1/3) deve ser concedido como hora-atividade servindo para o professor organizar, preparar e planejar as atividades.


Segundo o presidente do Sindicato, Adelson Luiz Batista, “a decisão vem de encontro com os anseios do SISMARA que sempre lutou na defesa dos direitos dos servidores. Mesmo que os beneficiados sejam servidores temporários, o respeito aos direitos deve ser observado pela Administração Municipal”, disse.


O presidente do SISMARA ressaltou ainda que o poder judiciário reconheceu que a legislação federal deve ser aplicada para todos os profissionais da educação pública, independentemente do tipo de vínculo.


Adelson Batista conta que o SISMARA está em constante luta na defesa dos direitos dos servidores e a categoria deve estar atenta. “Não podemos deixar nossa confiança somente na justiça, mas devemos lutar pelo direito e disso não podemos desistir nunca”.


O juiz da Comarca, Ítalo Osvaldo Alves da Silva, fundamentou sua decisão em análise ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, que prevê jornada de 20 horas semanais para os profissionais da educação básica, não fazendo alusão para as horas-atividades.

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O magistrado concluiu que a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 237, caput, III, regulamenta a carga horária do professor, em conformidade com a Lei Nacional, razão pela qual, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso tem decidido de forma favorável à readequação dos horários. Que “não há fundamentação jurídica para um edital de processo seletivo, confrontar a Constituição Estadual, bem como a Lei Nacional que regulamenta o assunto”.


Para o advogado do Sindicato, Ronaldo Queiroz Garcia, “essa foi mais uma conquista do SISMARA em benefício dos servidores. No ano passado, através de Mandado de Segurança, o Município foi obrigado a corrigir a distribuição da jornada dos professores efetivos uma vez que a jornada daqueles professores não era respeitada sendo concedidos apenas uma parte das horas-atividades”.


Ronaldo ressalta que o município ainda não foi intimado e quando isso acontecer, deve recorrer da decisão, mas acredita que a liminar será mantida, pois trata-se de cumprimento de Lei Federal a ser aplicada a todos os professores da rede pública, sem distinção quanto ao fato de ser efetivo ou contratado temporariamente.


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