A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Guilherme Eduardo Modesto (Republicanos), ao cargo de prefeito de Indiavaí (a 370 km de Cuiabá). A decisão é do juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Ítalo Osvaldo Alves da Silva, que acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Conforme a decisão Guilherme Modesto não apresentou o certificado de quitação eleitoral, uma vez que não prestou as contas de campanha à Justiça Eleitoral nas eleições de 2016, de acordo com sentença transitada em julgada.
O juiz eleitoral informou que o impugnado apresentou contestação, afirmando que protocolou um pedido de regularização da situação eleitoral, com pedido de liminar, com parecer da análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) favorável à regularização da situação. O Juiz Eleitoral observou que, mesmo que o pedido de regularização seja julgado procedente, o candidato somente teria a sua situação cadastral regularizada após o pleito eleitoral, o que impediria a candidatura.
Diante do exposto, foi julgado procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Guilherme Eduardo Modesto e, por consequência, foi indefiro o registro de candidatura, pela não apresentação de certidão de quitação eleitoral.
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