O Juiz da 41ª Zona Eleitoral de Araputanga (a 345 km de Cuiabá), Ítalo Osvaldo Alves da Silva, indeferiu o pedido de liminar com concessão de tutela de urgência à Guilherme Eduardo Modesto, que continua inelegível pela falta de regularização de sua prestação de contas relativas a campanha eleitoral de 2016, na qual concorreu ao cargo de vice-prefeito da chapa de Orlandir Augusto de Paiva — Bugrinho, pelo Partido Verde (PV) do município de Indiavaí (a 370 km de Cuiabá).
Na Petição Cível, o requerente, Guilherme Modesto, aduz que teve suas contas julgadas não prestadas e alega a necessidade de regularização de sua situação para possibilitar a emissão de certidão de quitação eleitoral e poder habilitar-se na convenção do Partido Republicado de Indiavaí para o cargo de prefeito.
Na decisão de indeferimento, o Juiz ressaltou não vislumbrar a probabilidade do direito alegado, seja pelo fato de a norma acarretar, como consequência ao julgamento pela não prestação de contas, o impedimento de obtenção da certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu, seja pela resolução de regência vedar, expressamente, a concessão de eleito suspensivo ao requerimento de regularização.
A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, tornando-o inelegível e se não revertido Guilherme Modesto poderá não participar da disputa do pleito eleitoral de 2020, que ocorre no dia 15 de novembro.
Mato Grosso teve um excelente desempenho na Quina, com dezenas de ganhadores espalhados por todo o território mato-grossense.
Prazo para participação termina no dia 5 de janeiro de 2026; vagas são para a área da saúde.
Pagamento beneficia quase 100 mil associados da cooperativa, que atua em 59 cidades nos estados de Mato Grosso, Acre e Amazonas.
O que é Urgente, não pode esperar! Entre em nosso grupo do WhatsApp e receba alertas de notícias.